TJDF APC - 876971-20130111006003APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNÇÃO DAS CHAVES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A LOCADORA. IMOBILIÁRIA MERA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DA IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JULGAMENTO EXTRA PETITA.AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO.SENTENÇA CASSADA. 1. Acondenação da imobiliária, representante processual da ré, que não foi demandada no processo em seu próprio nome, importa em julgamento extra petita, por ultrapassar os limites subjetivos da lide, além de violar os princípios da ampla defesa e contraditório, mormente porque não lhe foi oportunizada a proteção dos seus direitos. 2. Aimobiliária, atuando como administradora e mandatária da ré no contrato de locação, é parte ilegítima para figurar em um dos pólos do processo, pois age representando direito alheio, em nome alheio. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNÇÃO DAS CHAVES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A LOCADORA. IMOBILIÁRIA MERA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DA IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JULGAMENTO EXTRA PETITA.AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO.SENTENÇA CASSADA. 1. Acondenação da imobiliária, representante processual da ré, que não foi demandada no processo em seu próprio nome, importa em julgamento extra petita, por ultrapassar os limites subjetivos da lide, além de violar os princípios da ampla defesa e contraditório, mormente porque não lhe foi oportunizada a proteção dos seus direitos. 2. Aimobiliária, atuando como administradora e mandatária da ré no contrato de locação, é parte ilegítima para figurar em um dos pólos do processo, pois age representando direito alheio, em nome alheio. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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