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Jurisprudência


TJDF APC - 876986-20140111690824APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. EMENDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do beneficiário de caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, portanto, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo que se falar em prevenção do juízo prolator da sentença 2. Compete à parte autora apresentar, juntamente com a inicial, os documentos indispensáveis à propositura da demanda para comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado. 3. Impõe-se o indeferimento da inicial quando o Autor não cumprir a determinação de emenda, nos termos do art. 267,I e VI e parágrafo único do art. 284, ambos do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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