TJDF APC - 877012-20150110375936APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACUMULAÇÃO. MÉDICO. MILITAR. CIVIL. 2009. DIREITO A ACUMULAÇÃO DECIDIDO PELO STJ. COISA JULGADA. ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se a legalidade do ato administrativo que após Processo Administrativo Disciplinar exonerou a autora em razão de acumulação indevida; tendo em vista exercício de cargo como capitã-médica aposentada do Estado de Alagoas e médica pediatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 2. Considerando a conclusão da comissão sobre a ilegalidade da acumulação, a autora optou pelo cargo de capitão-médica, sendo, pois exonerada do cargo exercido no Distrito Federal. 3. Reconhecida legalidade da cumulação de cargos de médico civil e militar pelo Superior Tribunal de justiça, sob pena de violação a coisa julgada, necessário o reconhecimento da nulidade do ato que exonerou a autora. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACUMULAÇÃO. MÉDICO. MILITAR. CIVIL. 2009. DIREITO A ACUMULAÇÃO DECIDIDO PELO STJ. COISA JULGADA. ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se a legalidade do ato administrativo que após Processo Administrativo Disciplinar exonerou a autora em razão de acumulação indevida; tendo em vista exercício de cargo como capitã-médica aposentada do Estado de Alagoas e médica pediatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 2. Considerando a conclusão da comissão sobre a ilegalidade da acumulação, a autora optou pelo cargo de capitão-médica, sendo, pois exonerada do cargo exercido no Distrito Federal. 3. Reconhecida legalidade da cumulação de cargos de médico civil e militar pelo Superior Tribunal de justiça, sob pena de violação a coisa julgada, necessário o reconhecimento da nulidade do ato que exonerou a autora. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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