TJDF APC - 877156-20110112076236APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. MÉRITO: PRETESÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS POR PARTE DO GENITOR. FUNDADAS SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL. RELATÓRIOS TÉCNICOS ELABORADOS PELA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E PELO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO. 1. Amera alegação de que não foi realizada a audiência de instrução e julgamento, dissociada de provas concretas a respeito da violação ao direito da parte em se defender, não tem o condão de justificar o reconhecimento da nulidade do processo. 2. Configurada a existência de fundada suspeita de abuso sexual praticado pelo genitor em face de seus filhos, devidamente reforçada pelos relatórios produzidos pela Seção de Atendimento Técnico da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, bem como pela Seção Psicossocial Judiciária deste egrégio Tribunal de Justiça, mostra-se correta a suspensão do direito de visitas, ainda que não tenha sido concluído o inquérito policial instaurado. 4.Tendo em vista que a autora pleiteou a suspensão de visitas, com a justa intenção de preservar a incolumidade física e moral de seus filhos, diante dos indícios veementes de que estes estariam sendo submetidos a abusos sexuais por parte de seu genitor, não há como ser acolhida a tese de alienação parental. 5. Apelação Cível conhecida.Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. MÉRITO: PRETESÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS POR PARTE DO GENITOR. FUNDADAS SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL. RELATÓRIOS TÉCNICOS ELABORADOS PELA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E PELO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO. 1. Amera alegação de que não foi realizada a audiência de instrução e julgamento, dissociada de provas concretas a respeito da violação ao direito da parte em se defender, não tem o condão de justificar o reconhecimento da nulidade do processo. 2. Configurada a existência de fundada suspeita de abuso sexual praticado pelo genitor em face de seus filhos, devidamente reforçada pelos relatórios produzidos pela Seção de Atendimento Técnico da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, bem como pela Seção Psicossocial Judiciária deste egrégio Tribunal de Justiça, mostra-se correta a suspensão do direito de visitas, ainda que não tenha sido concluído o inquérito policial instaurado. 4.Tendo em vista que a autora pleiteou a suspensão de visitas, com a justa intenção de preservar a incolumidade física e moral de seus filhos, diante dos indícios veementes de que estes estariam sendo submetidos a abusos sexuais por parte de seu genitor, não há como ser acolhida a tese de alienação parental. 5. Apelação Cível conhecida.Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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