TJDF APC - 877172-20110110506415APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. RECONHECIMENTO PELO INSS. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de o segurado requerer a indenização securitária, nos casos de seguro em grupo, prescreve em um ano. 2. Acontagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso, se deu por ocasião da concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS. 3. O reconhecimento da invalidez total e permanente do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo o pagamento do seguro. 4. Acorreção monetária deve incidir da data em que houve ciência inequívoca da incapacidade total e permanente, e não do ajuizamento da demanda de cobrança, já que não houve qualquer pagamento na via administrativa. 5. Apelação e Agravo Retido conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. RECONHECIMENTO PELO INSS. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de o segurado requerer a indenização securitária, nos casos de seguro em grupo, prescreve em um ano. 2. Acontagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso, se deu por ocasião da concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS. 3. O reconhecimento da invalidez total e permanente do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo o pagamento do seguro. 4. Acorreção monetária deve incidir da data em que houve ciência inequívoca da incapacidade total e permanente, e não do ajuizamento da demanda de cobrança, já que não houve qualquer pagamento na via administrativa. 5. Apelação e Agravo Retido conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão