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Jurisprudência


TJDF APC - 877173-20130710131005APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDOS. COMPROVADOS EM RAZÃO DA PRÓPRIA MORA CONTRATUAL. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido durante a construção deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. Ademora na liberação da carta de habite-se não constitui motivo de força maior, por se tratar de fato previsível inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo de construção civil. 3. Anão entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe às promitentes vendedoras a obrigação de comporem os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista de que as partes adquirentes deixaram de auferir com ganhos de alugueres, quando os poderiam ter auferido. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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