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Jurisprudência


TJDF APC - 877174-20130610017695APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM, COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. CONVIVÊNCIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.723 do Código Civil estabelece os elementos configuradores da convivência more uxorio e conformadores da união estável. 2. Nos precisos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o autor deve fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. 3. A ausência de demonstração destes elementos inviabiliza o reconhecimento do pedido de reconhecimento da união e estável e a partilha de bens adquiridos pela falecida em momento anterior ao casamento. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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