TJDF APC - 877199-20130110402836APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Enquanto destinatário das provas, cabe ao juiz indeferir aquelas que repute inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia dos autos; 2. É desnecessária a realização de nova prova pericial grafotécnica quando já houve a produção de prova em juízo e ficou consignado laudo pericial que foi acolhido pelo magistrado em suas razões de decidir. Precedentes; 3. A ausência de fundamentação do pedido alternativo de reforma da sentença deduzida em apelação viola a necessária dialeticidade do recurso, não merecendo ser conhecido em tal parte. 4. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Enquanto destinatário das provas, cabe ao juiz indeferir aquelas que repute inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia dos autos; 2. É desnecessária a realização de nova prova pericial grafotécnica quando já houve a produção de prova em juízo e ficou consignado laudo pericial que foi acolhido pelo magistrado em suas razões de decidir. Precedentes; 3. A ausência de fundamentação do pedido alternativo de reforma da sentença deduzida em apelação viola a necessária dialeticidade do recurso, não merecendo ser conhecido em tal parte. 4. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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