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Jurisprudência


TJDF APC - 877200-20130110449922APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEITADAS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMPREGADOR ESTIPULANTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS BENEFICIÁRIOS. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E PROVA DA RECUSA. DESNECESSIDADE. 1. A apelante geria o repasse à Seguradora dos prêmios do montante descontado dos salários de seus empregados. Portanto, é parte legitima para figurar no polo passivo da demanda; 2. O pleito foi precisamente que sejam exibidos os documentos que estão em poder da apelante. Evidenciada a obrigação de posse e guarda dos documentos comprobatórios, inexiste, portanto, a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a Seguradora; 3. O esgotamento das vias administrativas ou a prova da recusa da entrega dos documentos não são condição sine qua non para a procedência da ação de exibição de documentos, exigindo-se, apenas, a demonstração da existência da relação jurídica entre as partes; 4. A apelante na atividade de gestora de repasse à empresa seguradora dos valores recolhidos detém a posse de documentação que descreva a relação nominativa dos beneficiários individuais do referido seguro, bem como os relativos ao contrato de trabalho, documentos imprescindíveis à aferição do direito que busca o apelado; 5. Recurso conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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