TJDF APC - 877237-20120111321169APC
APELAÇÃO - CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE INTEGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS PARA PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO DIREITO DE REGRESSO DE UMA CONTRATANTE EM RAZÃO DECONDENAÇÃOJUDICIAL DECORRENTE DE REGISTRO ORIGINARIAMENTE PROMOVIDO NA BASE DE DADOS DE OUTRA CONTRATANTE - COMPROVAÇÃO DA CONDENAÇÕES JUDICIAIS - PRETENSÃO REGRESSIVA - CABIMENTO 1. Resta demonstrada a existência de contrato de integração de banco de dados para proteção ao crédito, no qual as partes compartilham informações acerca de anotações de pessoas inadimplentes. 2. Consta do ajuste cláusula de direito de regresso pela qual, na eventual hipótese de condenação em juízo de uma CONTRATANTE em razão de registro originariamente promovido na base de dados de outra CONTRATANTE, esta responderá perante aquela (direito de regresso) pelo valor da condenação e ônus da sucumbência que digam respeito à CDL ou à Associação Comercial demandada. 3. Comprovadas inúmeras condenações judiciais decorrentes de anotações promovidas pela ré e inexistente as hipóteses de exclusão do direito de regresso, cabível a pretensão reparatória trazia à baila. Sentença mantida. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO - CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE INTEGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS PARA PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO DIREITO DE REGRESSO DE UMA CONTRATANTE EM RAZÃO DECONDENAÇÃOJUDICIAL DECORRENTE DE REGISTRO ORIGINARIAMENTE PROMOVIDO NA BASE DE DADOS DE OUTRA CONTRATANTE - COMPROVAÇÃO DA CONDENAÇÕES JUDICIAIS - PRETENSÃO REGRESSIVA - CABIMENTO 1. Resta demonstrada a existência de contrato de integração de banco de dados para proteção ao crédito, no qual as partes compartilham informações acerca de anotações de pessoas inadimplentes. 2. Consta do ajuste cláusula de direito de regresso pela qual, na eventual hipótese de condenação em juízo de uma CONTRATANTE em razão de registro originariamente promovido na base de dados de outra CONTRATANTE, esta responderá perante aquela (direito de regresso) pelo valor da condenação e ônus da sucumbência que digam respeito à CDL ou à Associação Comercial demandada. 3. Comprovadas inúmeras condenações judiciais decorrentes de anotações promovidas pela ré e inexistente as hipóteses de exclusão do direito de regresso, cabível a pretensão reparatória trazia à baila. Sentença mantida. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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