TJDF APC - 877254-20130110774370APC
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. 2. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementação de aposentadoria regida pelas normas regulamentares vigentes nessa época (art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001). 3. Segundo a teoria do conglobamento, não se admite o fracionamento, por meio de utilização de cláusulas mais benéficas constantes de dois regulamentos, de forma a se criar uma terceira norma, permitindo-se apenas a aplicação da norma mais favorável, considerada, contudo, em seu conjunto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. 2. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementação de aposentadoria regida pelas normas regulamentares vigentes nessa época (art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001). 3. Segundo a teoria do conglobamento, não se admite o fracionamento, por meio de utilização de cláusulas mais benéficas constantes de dois regulamentos, de forma a se criar uma terceira norma, permitindo-se apenas a aplicação da norma mais favorável, considerada, contudo, em seu conjunto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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