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Jurisprudência


TJDF APC - 877295-20130110381616APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. SEGUNDA FASE. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. MANEJO AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese tratar-se de relação de consumo, consigno que o magistrado não está obrigado a deferir a inversão do ônus da prova, sendo seu poder discricionário, nos termos do art. 6°, inc. VIII do CDC. Não sendo expediente de aplicação automática, deve a inversão ser deferida somente se presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte. 2. Na segunda fase da ação de prestação de contas, releva aduzir que esta ação busca averiguar o quantum alusivo ao crédito ou débito líquido, oriundo de um vínculo legal ou negocial existente entre as partes do processo. 3. Nos contratos de mútuo, por não haver vínculo obrigacional que determine ao Banco a administração dos bens e direitos do consumidor, inexiste o interesse de agir em exigir contas da Instituição Financeira. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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