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Jurisprudência


TJDF APC - 877309-20140110487742APC

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL TRANSACIONADO PELO EXECUTADO ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. ENUNCIADO 84 DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. 1. Comprovado que o imóvel foi transacionado pelo executado antes do ajuizamento da execução fiscal, vindo, posteriormente, a ser objeto de sucessivas negociações, há que se concluir que foi adquirido de boa-fé pelo terceiro-embargante. 2. Consoante pacífico entendimento firmado pelo egrégio STJ, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (Enunciado nº 84, da Súmula do STJ). 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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