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Jurisprudência


TJDF APC - 877311-20130910037604APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E BENFEITORIAS ÚTEIS. ARTS. 1220 E 1255, DO CC. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos dos arts. 1220 e 1.255, ambos do CC, aquele que constrói benfeitorias úteis e edifica em terreno alheio não tem direito à indenização se não agiu resguardado pela boa-fé. 2. Descabe qualquer indenização por prejuízo decorrente de danificação de um veículo que se encontrava na garagem da casa, se o autor não apresentou qualquer justificativa para demonstrar a ligação entre a ação de reintegração de posse, que lhe causou a perda do imóvel, com a destruição do veículo. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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