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Jurisprudência


TJDF APC - 877317-20120610088946APC

Ementa
CIIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. AGRAVO RETIDO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O ÓRGÃO EMPREGADOR DO FALECIDO E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO PELA MORTE DOS GENITORES DAS AUTORAS. ART. 37, § 6º, DA CRB/88. FORÇA MAIOR FALHA MECÂNICA. FORTUITO INTERNO. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Aprova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida, motivadamente, a questão controvertida, de acordo com a justiça do caso. Assim, se o magistrado se convenceu da desnecessidade da prova requerida, mostra-se correta a decisão que indefere a produção de prova pericial e documental. 2. AConstituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (§ 6º, do art. 37, CF) por danos provocados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, no exercício de sua atividade. 3. Problemas com a mecânica do veículo - que levaram o motorista a perder o controle do ônibus - não excluem o nexo de causalidade entre a conduta da prestadora de serviço de transporte público pelo dano causado, por se tratar de fortuito interno. Conforme doutrina e jurisprudência, somente o fortuito externo exclui a responsabilidade civil objetiva da transportadora. 4. O valor da indenização pelos danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica do apelante e a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Se esses vetores foram observados pelo magistrado de primeiro grau para a sua fixação, impossibilita-se a redução da quantia arbitrada na sentença. 5. É devida a pensão mensal às filhas menores pela morte de seus genitores no valor de 2/3 (dois terços) da renda líquida dos falecidos. Precedentes. 6 A correção monetária do valor da indenização pelo dano moral incide da data do arbitramento, nos termos do Enunciado nº 362, do colendo STJ, e os juros de mora, fluem a partir do evento danoso, de acordo com o Enunciado nº 54, de Súmula do colendo STJ. Assim, não é possível a modificação do termo inicial da incidência dos juros e da correção monetária para a data do trânsito em julgado. 7. Adistribuição dos ônus da sucumbência deve ser mantida quando atende aos critérios legais para tanto. 8. Agravo retido e apelação não providos.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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