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Jurisprudência


TJDF APC - 877352-20140310130565APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELO DJE. NÃO MOVIMENTAÇÃO DO FEITO. ABANDONO CARACTERIZADO. PROCESSO EXTINTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa exige a intimação para promoção do andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Realizada a intimação pessoal da parte autora pelos Correios, mediante carta AR e de seu advogado pelo Diário de Justiça eletrônico, e esta se manteve inerte, correta a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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