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Jurisprudência


TJDF APC - 877353-20110710250626APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. ATENDIMENTO HOME CARE 24 HORAS. SERVIÇO DE ENFERMAGEM. PERÍODO INTEGRAL. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O contrato de seguro saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no art. 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ao médico assistente, e não à operadora do plano, compete indicar o tratamento adequado ao paciente. 3. Inexistindonos autos elementos suficientes para afastar a conclusão do médico que assiste o paciente acerca da necessidade do serviço home care 24 horas, mantém-se incólume a r. sentença. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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