main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 877436-20130111001143APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE PREVISTO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO. 1.A pretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002. 2.Evidenciado que, nos termos da convenção de condomínio, há disposição expressa no sentido de se aplicar o IGP-M/FGV para fins de correção monetária, no caso de atraso no pagamento das taxas condominiais, não pode ser aplicado outro fator de correção. 3.Nos termos do artigo 397 do Código Civil, O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 4.Deve ser considerado como termo inicial para incidência de juros, e de multa a data de vencimento das taxas condominiais inadimplidas 5.Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e parcialmente provido. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão