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Jurisprudência


TJDF APC - 877440-20070111552038APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. CIRCULAR Nº. 966/1947. TRANSFERÊNCIA PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO A QUO. LESÃO AO DIREITO. NOVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada, na data da entrada em vigor do novo Código Civil. 2. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser a data em que houve a efetiva lesão ao direito, que, no caso, ocorreu quando a ré alterou o plano de complementação de aposentadoria previsto na Portaria nº 966/1947, mediante a transformação da CAPRE - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil na PREVI. 3. Incabível o reconhecimento da novação nos casos em que as partes contratantes expressamente declaram inexistir o animus novandi. 4. Tendo em vista que o objeto da demanda é a implementação de uma nova complementação de aposentadoria, e não a revisão de benefício já concedido, a prescrição atinge o próprio fundo do direito, e não eventuais parcelas da prestação de trato sucessivo. 5. Transcorrido o prazo prescricional vintenário entre a data em que houve a transferência da responsabilidade pela complementação da aposentadoria dos autores para a PREVI e a data da propositura da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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