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Jurisprudência


TJDF APC - 877446-20130110842395APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para superar as possíveis dificuldades para conclusão da obra no prazo ajustado, já abrangidas pela cláusula de tolerância pactuada. 2. O atraso na entrega de bem imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, constitui causa suficiente para assegurar ao promitente comprador o direito à indenização pelos danos emergentes efetivamente comprovados nos autos.. 3. Imposta obrigação de fazer à parte ré, é permitido ao magistrado a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento da ordem judicial, com esteio no artigo 461 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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