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Jurisprudência


TJDF APC - 877507-20130110810797APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA CERVICAL. PROCEDIMENTO. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA CERVICAL E BLOQUEIO TRIGGER POINTS COM USO DE TOXINA BOTULÍNICA. RECUSA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RISCO DE MORTE OU À VIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A restrição ao procedimento médico indicado a parte autora é limitativa ao direito do consumidor, vez que viola as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 3. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 4. Carece de amparo legal, a recusa baseada na ausência de previsão do procedimento no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes de resoluções normativas da ANS. 5. Cabe ao médico que assiste o paciente indicar o tratamento adequado. 6. Não configura dano moral mero dissabor experimentado pela parte ante inadimplemento contratual pela operadora de plano de saúde, sobretudo se não foram experimentados riscos à saúde ou à vida. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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