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Jurisprudência


TJDF APC - 877553-20140111514917APC

Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. INCAPACIDADE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. RESERVA. PASSAGEM. MOTIVAÇÃO: INCAPACIDADE DERIVADA DE ACIDENTE LABORAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXTENSÃO. VALOR EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CERTIFIDADO DO SEGURO. VALOR DE REFERÊNCIA PARA O CASO DE MORTE NATURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO E NÃO DO FATO GERADOR DA COBERTURA. PRESERVAÇÃO DA COBERTURA ORIGINALMENTE CONVENCIONADA. 1. Aferido que o segurado restara incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais, tanto que fora reformado por incapacidade para o serviço militar, se aperfeiçoa o fato jurídico - sinistro - gerador da indenização derivada de incapacidade permanente proveniente de acidente, a qual deverá corresponder ao percentual expressamente previsto no contrato incidente sobre o valor da indenização por morte natural, por ter sido alçado como valor de referência para as demais coberturas contratadas. 2. A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura securitária em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da celebração do contrato, e não do evento danoso - sinistro - da qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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