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Jurisprudência


TJDF APC - 877696-20100110956240APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC E CRITÉRIOS DO § 3º. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, extinto o processo sem resolução de mérito, por inércia da parte autora, deve ela suportar o pagamento das custas e honorários advocatícios. 2 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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