TJDF APC - 877697-20140310298454APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA VESTIBULAR. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA VESTIBULAR. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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