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Jurisprudência


TJDF APC - 877697-20140310298454APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA VESTIBULAR. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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