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Jurisprudência


TJDF APC - 877705-20140111051200APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO. CERTIDÕES NEGATIVAS. DIVERSIDADE DE ENDEREÇOS E RAZÕES SOCIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - No Mandado de Segurança, o direito líquido e certo é aferido em dois momentos distintos. Num primeiro momento, deve-se atestar a plausibilidade do direito invocado, isto é, se o direito alegado está devidamente instruído nos autos, afastando-se a controvérsia fática. Ultrapassadas eventuais questões preliminares, a análise do direito líquido e certo diz respeito ao próprio mérito da causa. 2 - Não tendo sido acostados aos autos documentos suficientes à comprovação do direito líquido e certo alegado (prova pré-constituída), já que há divergência entre os nomes e endereços das pessoas jurídicas constantes das certidões negativas e do documento comprobatório do protesto, afigura-se o acerto da denegação da segurança, com extinção do Feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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