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Jurisprudência


TJDF APC - 877707-20140110550912APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSAL. CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante o art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é uma indenização devida ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequelas que implique a redução de sua capacidade laborativa. 2 - A concessão do auxílio-acidente independe de qualquer remuneração auferida pelo segurado acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer tipo de aposentadoria previdenciária. 3 - Para a concessão do auxilio-acidente é necessário o nexo de causalidade entre a patologia do segurado e suas atividades laborais por ele realizadas, bem como a redução de sua capacidade laboral. 4 - No caso concreto, inexiste direito a percepção do benefício de auxílio-acidente, uma vez que o conjunto probatório, em especial a perícia médica do Juízo, concluiu que, apesar da autora ser portadora de doença ocupacional, está apta, sem restrições, pra continuar exercendo a sua atividade laboral, não havendo como estabelecer nexo causal entre a sua patologia e a atividade que atualmente exerce. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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