TJDF APC - 877766-20120110316883APC
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas. 2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. 3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobrança pelos serviços prestados de fornecimento de água e esgoto, que goza de presunção de veracidade, notadamente porque não houve inversão do ônus da prova. 4. A conduta consubstanciada na cobrança por estar dentro da legalidade e sequer haver inclusão indevida do nome do consumidor do rol de inadimplentes não gera qualquer espécie de indenização. Não demonstrado o liame causal, o pleito indenizatório por danos materiais e morais deve ser julgado improcedente. 5. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas. 2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. 3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobrança pelos serviços prestados de fornecimento de água e esgoto, que goza de presunção de veracidade, notadamente porque não houve inversão do ônus da prova. 4. A conduta consubstanciada na cobrança por estar dentro da legalidade e sequer haver inclusão indevida do nome do consumidor do rol de inadimplentes não gera qualquer espécie de indenização. Não demonstrado o liame causal, o pleito indenizatório por danos materiais e morais deve ser julgado improcedente. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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