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Jurisprudência


TJDF APC - 877772-20130310358242APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. NOTA FISCAL. EMISSÃO. PREJUÍZO MATERIAL. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. CHEQUE. CIRCULAÇÃO. PROTESTO VÁLIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A análise sobre as condições da ação, conforme a teoria da asserção, é realizada de acordo com as alegações apresentadas na petição inicial e respectivos documentos que a instruem. 2. A emissão da nota fiscal traduziu a realização do negócio, mesmo sem o recebimento da quantia, tampouco a entrega da mercadoria, acarretando prejuízo ao contratante que confiou na lisura emprestada pelo documento. 3. A reparação do dano material exige a inequívoca demonstração do prejuízo. Ausente a prova, a improcedência do pedido se impõe. 4. O descumprimento do pacto, em regra, não dá ensejo à reparação por abalo moral, pois não ofende direitos da personalidade e fica restrito à seara do aborrecimento cotidiano. 5. Em face dos princípios da autonomia e da abstração, o cheque encontra-se desvinculado do negócio jurídico originário, não sendo possível alegar exceções pessoais contra o possuidor de boa-fé. 6. Empresa de factoring age no exercício regular do direito ao protestar cheques por falta de pagamento, não ensejando reparação a título de dano moral. 7. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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