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Jurisprudência


TJDF APC - 877773-20140110421704APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERDAÇÃO. LEGITIMIDADE. INTERESSE. ROL TAXATIVO. OFENSA IRROGADA EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Os herdeiros instituídos em testamento são legitimados a propor ação para comprovar o motivo de deserdação alegado pelo testador. 2. As hipóteses de deserdação são taxativas uma vez que restringem direitos. 3. As ofensas irrogadas em juízo não são aptas à deserdação, uma vez que não configuraram injúria grave. 4. Segundo o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, entre outras, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e c do parágrafo anterior. Verificada irregular e excessiva a verba arbitrada, a fixação, com minoração do valor, é medida que se impõe. 5. Agravo retido e apelação desprovidos. Recurso adesivo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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