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Jurisprudência


TJDF APC - 877793-20130710178278APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. DESATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo executivo, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. 3 - Não cumprida escorreitamente a determinação de emenda à exordial mediante a apresentação do original da Cédula de Crédito Bancário, acertado se mostra o indeferimento da petição inicial e a extinção do Feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, c/c artigo 295, VI, CPC. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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