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Jurisprudência


TJDF APC - 877802-20110610113943APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. PLANILHA ATUALIZADA. ENDEREÇO DA RÉ. NÃO ATENDIMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - O indeferimento da petição inicial, por não atendimento à determinação de emenda, prescinde de novas intimações do patrono e até mesmo de intimação pessoal da parte para impulsionar o Feito. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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