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Jurisprudência


TJDF APC - 877860-20141010057348APC

Ementa
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Culpa da construtora. Legitimidade passiva. Cláusula Penal. Devolução. 1 - São partes legítimas para figurar no polo passivo da ação em que pretende o autor a devolução dos valores pagos, as empresas que participaram da negociação do imóvel objeto do contrato de promessa de compra. 2 - Em respeito à boa-fé nas relações contratuais e segundo a teoria da aparência, responde a construtora pelos danos causados pelo descumprimento do contrato de cessão dos direitos de unidade imobiliária em construção, assinado por preposta da construtora, sobretudo se o negócio foi feito no stand de vendas da construtora. 3 - Se ocorre a venda dos direitos sobre o imóvel a terceiro, sem a notificação dos promitentes compradores da mora e antes da rescisão contratual, procede o pedido de rescisão do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. 4 - Descabida a retenção, pela construtora, que deu causa a rescisão do contrato, de valores pagos a título de despesas administrativas. 5 - Em caso de rescisão do contrato por culpa da construtora, o valor pago deve ser restituído ao promitente comprador, máxime se a venda foi intermediada por preposto da construtora. 6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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