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Jurisprudência


TJDF APC - 878039-20120111262682APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 211/2010 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. NORMA GERAL. ESPECIALIDADE DO CDC E DA LEI Nº 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde, no tocante à realização de gastroplastia redutora, quando comprovada a necessidade de realização do procedimento, por equipe médica interdisciplinar. 2. Cumpridos os requisitos plasmados no item 41, Anexo II, da Resolução Normativa nº 211/2010 da ANS, vigente à época dos fatos, imperativo o custeio da cirurgia bariátrica, sendo abusiva sua recusa. 3. O rol de procedimentos previsto no supracitado regulamento constitui elenco mínimo de cobertura obrigatória, que independe de qual modalidade de plano de saúde foi contratado. 4. Ao adotar postura passiva quando da contratação, tendo a seguradora aceitado a apólice firmada pela autora, as consequências do quadro de obesidade mórbida no qual se encontrava a segurada incorpora-se ao risco coberto pelo contrato. 5. Impende salientar que, no caso em exame, não se cuida de mero tratamento estético de emagrecimento. Trata-se, sim, de imperiosa e necessária intervenção cirúrgica, a fim de corrigir as graves consequências da obesidade mórbida, de que a consumidora é acometida. 6. Inexiste, também, qualquer violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil, tendo em vista não se tratar de procedimento estético ou tratamento emagrecedor, mas sim de cirurgia essencial à sobrevida da segurada, cuja cobertura é obrigatória. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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