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Jurisprudência


TJDF APC - 878044-20120111010699APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. VAGAS PARA O SEXO FEMININO. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE CLASSIFICAÇÃO PARA ACESSO E REALIZAÇÃO DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL AINDA NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. PUBLICIDADE. CONHECIMENTO PRÉVIO PELOS CANDIDATOS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALDADE E IMPESSOALIDADE. 1. O controle jurisdicional dos atos administrativos deve limitar-se à legalidade do ato, ou seja, o Poder Judiciário deve restringir sua atuação à verificação da conformidade do ato atacado com a norma legal que o rege. De outra banda, todo ato administrativo goza do atributo da presunção de legitimidade, pelo que deve ser considerado válido até que seja demonstrado o oposto. 2. A administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público(Hely Lopes Meirelles - em seu Curso de Direito Administrativo Brasileiro - pagina 405). 2.1 Cabe à Administração Pública, por meio do juízo de conveniência e oportunidade, determinar o número de vagas existentes para o preenchimento de determinado cargo público, bem assim aumentá-lo ou reduzi-lo, desde que não acarrete prejuízo para os candidatos, o que não se verificou na espécie uma vez abertas as inscrições apenas um dia antes da retificação. 3. Sendo o ato combatido discricionário (determinação do número de vagas existentes para preenchimento de determinado cargo público e limite de classificação para demais fases do certame), merece prestígio a regra doutrinária e jurisprudencial de que o controle jurisdicional não pode incidir sobre ato administrativo discricionário que em nada ofende o princípio da legalidade. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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