TJDF APC - 878084-20120710263230APC
CIVIL.PROCESSUALCIVIL.APELAÇÃO.AÇÃODEREPARAÇÃO DE DANOS.ACIDENTEDETRÂNSITO.ABALROAMENTOTRASEIRO.NEGLIGÊNCIADASCONDIÇÕES DETRÂNSITO. VERIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. ART. 29 CTB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 333, II, CPC.DIVERGÊNCIA ENTRE O QUANTO DEVIDO EM LUCROS CESSANTES APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CAPITULO ILIQUIDO DA SENTENÇA.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.APELOSDESPROVIDOS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Paraquehajaodeverdereparação,faz-senecessáriaapresençadospressupostosdaresponsabilidadecivilsubjetiva/aquiliana,asaber:doatoilícito;daculpaemseusentidolatosensu(queenglobaodoloeaculpaemsentidoestrito);donexocausalqueuneacondutadoagenteaoprejuízoexperimentadopeloofendido;edodano,estecomoelementopreponderantedaresponsabilidadecivil,semoqualnãoháoquereparar.Presentesessesrequisitos,impõe-seodeverdeindenizar. 2. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 3. Areferida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 4. Deregra,cumpreaoautorprovarofatoconstitutivodeseudireitoenquantoincumbeaoréuoencargoprobatóriodeeventuais alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC). 5. Conforme entendimento jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor (lucros cessantes), pode, com baseprincípio do livre convencimento do julgador, reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação, sem incorrer em nulidade de sentença ilíquida. 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória. 7. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de acidente de veículo automotor sem consequências de maior gravidade, além do que, não ficou provado nos autos qualquer lesão física ou moral efetiva que o réu tenha sofrido, estando sua pretensão fundamentada em meras alegações desprovidas de sustentação. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL.PROCESSUALCIVIL.APELAÇÃO.AÇÃODEREPARAÇÃO DE DANOS.ACIDENTEDETRÂNSITO.ABALROAMENTOTRASEIRO.NEGLIGÊNCIADASCONDIÇÕES DETRÂNSITO. VERIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. ART. 29 CTB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 333, II, CPC.DIVERGÊNCIA ENTRE O QUANTO DEVIDO EM LUCROS CESSANTES APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CAPITULO ILIQUIDO DA SENTENÇA.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.APELOSDESPROVIDOS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Paraquehajaodeverdereparação,faz-senecessáriaapresençadospressupostosdaresponsabilidadecivilsubjetiva/aquiliana,asaber:doatoilícito;daculpaemseusentidolatosensu(queenglobaodoloeaculpaemsentidoestrito);donexocausalqueuneacondutadoagenteaoprejuízoexperimentadopeloofendido;edodano,estecomoelementopreponderantedaresponsabilidadecivil,semoqualnãoháoquereparar.Presentesessesrequisitos,impõe-seodeverdeindenizar. 2. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 3. Areferida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 4. Deregra,cumpreaoautorprovarofatoconstitutivodeseudireitoenquantoincumbeaoréuoencargoprobatóriodeeventuais alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC). 5. Conforme entendimento jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor (lucros cessantes), pode, com baseprincípio do livre convencimento do julgador, reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação, sem incorrer em nulidade de sentença ilíquida. 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória. 7. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de acidente de veículo automotor sem consequências de maior gravidade, além do que, não ficou provado nos autos qualquer lesão física ou moral efetiva que o réu tenha sofrido, estando sua pretensão fundamentada em meras alegações desprovidas de sustentação. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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