TJDF APC - 878090-20130710174427APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CERTIFICADA. JULGAMENTO À REVELIA. POSTERIOR JUNTADA DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECENDO A TEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE DEFESA, ANTE A SUSPENSÃO DO PRAZO POR FORÇA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJULGAMENTO EM SEDE DE DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DO ART. 301 DO CPC E DE DEFESA DE MÉRITO INDIRETA. RÉPLICA NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.No particular, diante da certidão de intempestividade da contestação, verifica-se que a sentença prolatada, à luz da revelia da ré e da pena de confissão, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condená-la a ressarcir os autores o valor de R$ 24.458,54. 1.1. Todavia, diante de exceção de incompetência ofertada pela ré, é de se observar que a peça de defesa apresentada foi considerada tempestiva em sede de Agravo de Instrumento (n. 2013.00.2.028176-4), ante a suspensão do processo principal, por força do art. 306 do CPC, tendo o Juízo a quo tomado ciência dessa questão apenas em sede de embargos de declaração. 1.2. Nesse passo, após o contraditório estabelecido em sede de declaratórios, e mesmo diante do pedido de nulidade formulado pelos autores, por cerceamento de defesa, observa-se que a matéria delineada nos autos foi objeto de rejulgamento, mantendo-se a procedência em parte dos pedidos iniciais, mas em montante inferior (R$ 5.349,57). 2.Tendo a ré, em sua contestação, aduzido matéria constante do art. 301 do CPC, bem assim defesa de mérito indireta, como consequência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tem a parte autora direito de sobre ela se manifestar, bem assim a faculdade de produzir prova documental (CPC, arts. 326 e 327; CF, art. 5º, LIV e LV).Se essa oportunidade de pronunciamento não foi obedecida em 1º Grau, tem-se por configurado o cerceamento de defesa, com a consequente decretação de nulidade da sentença e retorno dos autos à Vara de origem para o seu regular processamento. 3. Recurso de apelação conhecido e provido quanto à preliminar de cerceamento de defesa. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CERTIFICADA. JULGAMENTO À REVELIA. POSTERIOR JUNTADA DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECENDO A TEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE DEFESA, ANTE A SUSPENSÃO DO PRAZO POR FORÇA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJULGAMENTO EM SEDE DE DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DO ART. 301 DO CPC E DE DEFESA DE MÉRITO INDIRETA. RÉPLICA NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.No particular, diante da certidão de intempestividade da contestação, verifica-se que a sentença prolatada, à luz da revelia da ré e da pena de confissão, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condená-la a ressarcir os autores o valor de R$ 24.458,54. 1.1. Todavia, diante de exceção de incompetência ofertada pela ré, é de se observar que a peça de defesa apresentada foi considerada tempestiva em sede de Agravo de Instrumento (n. 2013.00.2.028176-4), ante a suspensão do processo principal, por força do art. 306 do CPC, tendo o Juízo a quo tomado ciência dessa questão apenas em sede de embargos de declaração. 1.2. Nesse passo, após o contraditório estabelecido em sede de declaratórios, e mesmo diante do pedido de nulidade formulado pelos autores, por cerceamento de defesa, observa-se que a matéria delineada nos autos foi objeto de rejulgamento, mantendo-se a procedência em parte dos pedidos iniciais, mas em montante inferior (R$ 5.349,57). 2.Tendo a ré, em sua contestação, aduzido matéria constante do art. 301 do CPC, bem assim defesa de mérito indireta, como consequência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tem a parte autora direito de sobre ela se manifestar, bem assim a faculdade de produzir prova documental (CPC, arts. 326 e 327; CF, art. 5º, LIV e LV).Se essa oportunidade de pronunciamento não foi obedecida em 1º Grau, tem-se por configurado o cerceamento de defesa, com a consequente decretação de nulidade da sentença e retorno dos autos à Vara de origem para o seu regular processamento. 3. Recurso de apelação conhecido e provido quanto à preliminar de cerceamento de defesa. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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