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Jurisprudência


TJDF APC - 878149-20120111894999APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOAS JURÍDICAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. TESE DA SOMA DAS PRESCRIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO E DA PRETENSÃO DE COBRANÇA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. Segundo entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades cheque ouro empresarial, BB giro automático, BB giro rápido e cartão ourocard business, não possui natureza de título executivo e não pode aparelhar a ação de execução. Contudo, é documento hábil a instruir ação monitória e a ação de cobrança. 3. O prazo prescricional da pretensão de cobrança ou a possibilidade do ajuizamento da demanda monitória é de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. Apelaçãoconhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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