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Jurisprudência


TJDF APC - 878150-20140111434815APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender um dos atributos da personalidade. 3. A frustração decorrente do descumprimento contratual não tem o condão de causar à parte compradora constrangimento moral hábil a ser compensado, mesmo porque o inadimplemento contratual não é fato de todo imprevisível. 4. Mesmo havendo plena informação do vendedor sobre o pagamento de comissão de corretagem, a prática abusiva está configurada, tendo em vista que a posição de dominação do fornecedor impossibilita qualquer margem de negociação, ou seja, o imóvel somente é vendido se o consumidor pagar a comissão. 5. O promitente comprador poderá exercitar os direitos inerentes à propriedade, quais sejam, o uso, gozo e disposição, a partir do recebimento das chaves, e não da expedição da carta de habite-se. Até então, a construtora detém a posse do imóvel e é responsável pelo pagamento das taxas condominiais. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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