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Jurisprudência


TJDF APC - 878306-20150110212433APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL EM CÓPIA. ASSINATURA DO CAUSÍDICO DIGITALIZADA. DETERMINAÇÃO EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ: Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2. Determinada emenda a inicial para que o autor trouxesse aos autos petição original legível, inclusive com relação ao advogado que a subscreve, a ausência de atendimento justifica o indeferimento da inicial, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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