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Jurisprudência


TJDF APC - 878390-20120111851100APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE EM SERVIÇO. ROMPIMENTO DE TENDÃO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Na aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, determinada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal, fica dispensada apenas a prova da culpa, mas não os demais pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, dano e nexo causal. Portanto, ocorrendo o dano e havendo prova do nexo de causalidade com a ação ou a omissão imputável ao prestador de serviço público, exsurge a responsabilidade civil e o dever de indenizar. 2. Não demonstrado o nexo causal entre a conduta do Distrito Federal e seus agentes e o dano suportado pela Autora em razão de suposto erro médico, torna-se inviável a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva ao ente público. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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