TJDF APC - 878390-20120111851100APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE EM SERVIÇO. ROMPIMENTO DE TENDÃO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Na aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, determinada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal, fica dispensada apenas a prova da culpa, mas não os demais pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, dano e nexo causal. Portanto, ocorrendo o dano e havendo prova do nexo de causalidade com a ação ou a omissão imputável ao prestador de serviço público, exsurge a responsabilidade civil e o dever de indenizar. 2. Não demonstrado o nexo causal entre a conduta do Distrito Federal e seus agentes e o dano suportado pela Autora em razão de suposto erro médico, torna-se inviável a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva ao ente público. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE EM SERVIÇO. ROMPIMENTO DE TENDÃO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Na aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, determinada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal, fica dispensada apenas a prova da culpa, mas não os demais pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, dano e nexo causal. Portanto, ocorrendo o dano e havendo prova do nexo de causalidade com a ação ou a omissão imputável ao prestador de serviço público, exsurge a responsabilidade civil e o dever de indenizar. 2. Não demonstrado o nexo causal entre a conduta do Distrito Federal e seus agentes e o dano suportado pela Autora em razão de suposto erro médico, torna-se inviável a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva ao ente público. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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