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Jurisprudência


TJDF APC - 878532-20140610009503APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 219, §2º E §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Acitação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo. 2. Anão realização da citação após o transcurso de prazo superior ao previsto no artigo 219, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como a existência de indícios de que ela não se realizaria, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Aextinção do processo sem resolução do mérito, se com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prescinde de prévia intimação pessoal da parte. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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