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Jurisprudência


TJDF APC - 878568-20130410002492APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO ENTREGA IMOVEL. MULTA DEVIDA. COMISSÃO CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de conhecimento em que pleiteava o autor a revisão de um contrato de promessa de compra e venda com devolução dos valores pagos indevidamente e reparação. 2. Importa salientar que se trata de pretensão visando ao recebimento de valores supostamente pagos de forma indevida a título de comissão de corretagem na venda de imóvel. O lapso temporal que fulmina a pretensão de ressarcimento de cobrança de valores desembolsados indevidamente, a título de comissão de corretagem, é trienal, conforme inteligência do inciso IV do §3° do artigo 206 do Código Civil. 2.1. A respeito do tema, eis o entendimento da doutrina: Sempre que alguém for titular de pretensão oriunda de enriquecimento sem causa da parte adversa e quiser litigar sob tal argumento, terá três anos para exercê-la, sob pena de prescrição. Sujeita-se a esse prazo, por exemplo, a pretensão à repetição de valores indevidamente pagos a outrem, se não sujeita a prazo diverso específico. (MATIELLO, Fabrício Zamprogna, Código Civil Comentado, LTR, 2ª edição, págs. 167/168). 3. Ademora na expedição do habite-se ou de outros atos que competem à Administração não é motivo apto a afastar a responsabilidade da construtora de arcar com os danos decorrentes do atraso injustificado na entrega de imóvel, notadamente por se tratar risco inerente à atividade desempenhada por ela. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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