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Jurisprudência


TJDF APC - 878571-20120710310427APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PATERNIDADE. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. BASE EM FALSIDADE IDEOLÓGICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITO ADQUIRIDO À PROVA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXAME DE DNA. PROVA NÃO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO. COMPROVAÇÃO DE PATERNIDADE AFETIVA. PREPONDERANTE. ESPONTANEIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO. CONVIVÊNCIA ESPONTÂNEA E DURADOURA ENTRE PAI E FILHO. FILHO DE UNIÃO FORA DO CASAMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Independentemente de se ater a nomes de ações, eis que isso de plano já excluiria a pretensão dos apelantes por suas próprias razões recursais, tenho que, à luz do artigo 1.601 do Código Civil, são partes ilegítimas, e, à do artigo 1.604 do Código Civil, continuam não comprovando minimamente a possibilidade de ausência de veracidade no registro público de nascimento questionado. 2. A paternidade biológica foi, durante muitos anos, o principal liame entre pai e filho. Por mais surpreendente que possa parecer, justamente em tempos de maior acessibilidade ao exame de DNA, uma outra modalidade de vínculo, o afetivo, se mostra hoje como principal instituto a ser buscado nas hipóteses de ação de negativa de paternidade. Somado a isso, independentemente de qual deles estivermos lidando, temos que ter sempre em mente que a filiação não comporta diferenças, eis que não existem tipos diversos de filhos aptos a ensejarem direitos díspares em relação a seus pares. 3. Não existe direito adquirido à produção de provas, pois o Juiz, segundo seu livre convencimento motivado, pode indeferi-las em qualquer circunstância pelo bom andamento do processo. 4. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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