main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 878578-20130410129060APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. VASAMENTO DE ÓLEO. DEFEITOS ELÉTRICOS. NECESSIDADE DE REPAROS. PRONTO ATENDIMENTO DAS RÉS. NEGATIVA DE AUTROIZAÇÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR. TROCA DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À BOA-FÉ E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL QUANTO AO ERRO MATERIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. O que se apreende das provas nos autos é que não existia a necessidade de troca do motor, ou seja, não havia que se aplicar o artigo 18, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, pois, em tese, não teria existido a possibilidade de comprometimento da qualidade ou das características do produto em razão da extensão do vício. 2. Nesse sentido, não há que se sustentar qualquer ofensa ao princípio da boa-fé, eis que os apelados nunca se negaram a prestar os reparos no veículo, o que se confirma, inclusive, com a alegação do apelante em audiência de conciliação (fl. 188). 3. Prejudicada a análise de eventual indenização por danos morais, uma vez que os dissabores suportados pelo apelante, além de não terem atingido sua esfera íntima, também não foram ocasionados por ato ilícito dos apelados. O fato de um carro zero quilômetro ter sido adquirido e demonstrado alguns defeitos, os quais foram prontamente atendidos pelas apeladas, não ultrapassa os dissabores do cotidiano. 4. Afastada a condenação a pagar honorários periciais por erro material latente. 5. Recurso de apelação conhecido. Provimento parcial quanto ao erro material. Reforma parcial da sentença.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão