TJDF APC - 878592-20140111058085APC
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PEÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ADMISSIBILIDADE. LAUDO DE CARÁTER PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA QUALQUER TRABALHO. CARDIOPATIVA GRAVE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A peça recursal apócrifa é, no mundo jurídico, tida por inexistente, uma vez que ausente formalidade essencial a sua existência, o que gera, conseqüentemente, a inadmissibilidade do agravo retido oferecido pela parte inconformada. II. Ademais, no caso dos autos, o agravo retido sequer poderia ser conhecido, uma vez que ausente uma das condições da ação, qual seja o interesse de agir. Ora, a parte requerida não possui interesse recursal, quando instada a se manifestar sobre a produção de novos elementos probatórios, manifesta-se negativamente, anuindo com o julgamento antecipado da lide. Frisa-se que, se acolhido o citado recurso, estaria a se violar, deliberadamente, os pressupostos da preclusão lógico-consumativa. III. Se o segurado é afastado do serviço, tendo em vista o resultado da inspeção de saúde realizada pelo CBMDF, a qual, gozando da presunção de veracidade, aponta que o referido servidor é portador de cardiopatia grave, sendo incapaz definitivamente para o serviço no corpo de bombeiros, bem como inválido para todo e qualquer trabalho, tem-se, então, que ele, indubitavelmente, faz jus ao pagamento do capital segurado relacionado à cobertura para invalidez funcional permanente total por doença. IV. Neste contexto, o interesse de agir do segurado nasce quando a ré-apelante, ainda que obrigada contratualmente, se nega a pagar o capital segurado ao consumidor, restando a este tão somente socorrer-se do Judiciário. V. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, foi desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PEÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO ADMISSIBILIDADE. LAUDO DE CARÁTER PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA QUALQUER TRABALHO. CARDIOPATIVA GRAVE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A peça recursal apócrifa é, no mundo jurídico, tida por inexistente, uma vez que ausente formalidade essencial a sua existência, o que gera, conseqüentemente, a inadmissibilidade do agravo retido oferecido pela parte inconformada. II. Ademais, no caso dos autos, o agravo retido sequer poderia ser conhecido, uma vez que ausente uma das condições da ação, qual seja o interesse de agir. Ora, a parte requerida não possui interesse recursal, quando instada a se manifestar sobre a produção de novos elementos probatórios, manifesta-se negativamente, anuindo com o julgamento antecipado da lide. Frisa-se que, se acolhido o citado recurso, estaria a se violar, deliberadamente, os pressupostos da preclusão lógico-consumativa. III. Se o segurado é afastado do serviço, tendo em vista o resultado da inspeção de saúde realizada pelo CBMDF, a qual, gozando da presunção de veracidade, aponta que o referido servidor é portador de cardiopatia grave, sendo incapaz definitivamente para o serviço no corpo de bombeiros, bem como inválido para todo e qualquer trabalho, tem-se, então, que ele, indubitavelmente, faz jus ao pagamento do capital segurado relacionado à cobertura para invalidez funcional permanente total por doença. IV. Neste contexto, o interesse de agir do segurado nasce quando a ré-apelante, ainda que obrigada contratualmente, se nega a pagar o capital segurado ao consumidor, restando a este tão somente socorrer-se do Judiciário. V. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, foi desprovido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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