main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 878673-20140111353237APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA FALECIDA. INCAPACIDADE DE SER PARTE. DEFEITO SANÁVEL. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. I. A existência da pessoa natural termina com a morte, na esteira do que estatui o artigo 6º do Código Civil. E, sem personalidade jurídica, sequer se pode cogitar de capacidade de ser parte, pressuposto de existência da relação processual, consoante a inteligência do artigo 7º do Código de Processo Civil. II. Afalta ou irregularidade de qualquer pressuposto processual traduz imperfeição sanável, de maneira que só autoriza a extinção do feito quando a parte não aproveita a oportunidade concedida para supri-la, na linha do que preceituam os artigos 13 e 327 da Lei Processual Civil. III. Como dirigente da relação processual, cabe ao juiz explicitar a falha encontrada e determinar a regularização a ser promovida pela parte. Antes disso, afigura-se prematura a extinção que não é precedida da oportunização do realinhamento da relação processual mediante a correção do defeito encontrado. IV. De acordo com o princípio da cooperação, o qual o juiz deve promover o contínuo saneamento do processo de modo a conduzi-lo à resolução do litígio. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão