TJDF APC - 878687-20140110646332APC
DIREITO CIVIL. COMODATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO FINAL. MAIORIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DO COMODANTE. I. Em se tratando de contrato de comodato celebrado na vigência do Código Civil de 1916, o termo final correspondente ao advento da maioridade dos filhos da comodatária não se submete à disciplina do Código Civil de 2002. II. Salvo disposição contratual expressa, não se pode imputar ao comodatário o pagamento de despesas extraordinárias de condomínio. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. COMODATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO FINAL. MAIORIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DO COMODANTE. I. Em se tratando de contrato de comodato celebrado na vigência do Código Civil de 1916, o termo final correspondente ao advento da maioridade dos filhos da comodatária não se submete à disciplina do Código Civil de 2002. II. Salvo disposição contratual expressa, não se pode imputar ao comodatário o pagamento de despesas extraordinárias de condomínio. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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