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Jurisprudência


TJDF APC - 878717-20141010077438APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. PREMISSA PARA A FORMAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DE ABANDONO. INÉRCIA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PERQUIRIR ACERCA DO ATENDIMENTO OU NÃO QUANTO À DUPLA INTIMAÇÃO. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2. A precedência de uma situação de inércia motivada pelo autor por prazo superior a 30 dias constitui premissa para a verificação acerca do atendimento quanto à dupla intimação, sendo, portanto, inapropriada a tomada de providências de intimação no DJe ou pessoal da parte com admoestação de extinção do processo antes de ultimado o trintídio legal. 3. A inexistência de inércia processual por prazo superior a 30 dias, anterior à tomada de providências atinentes à dupla intimação, revela a inobservância quanto ao itinerário previsto no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, impondo-se, com isso, a cassação do decreto terminativo. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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