TJDF APC - 878814-20130111406764APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. BEM ADQURIDO APÓS O DIVÓRCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de sobrepartilha de automóvel. 2. De acordo com o artigo 2.022, do Código Civil, é viável a sobrepartilha quando existente bem que integra o patrimônio do casal, mas que, por qualquer motivo, não foi partilhado. 3. No caso, apesar de o autor alegar que o veículo Fiat Idea foi adquirido na constância do casamento, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, na forma do art. 333, I, do CPC, pois não logrou trazer aos autos provas robustas de que o bem integrava, efetivamente, o patrimônio comum do casal. 4. Por outro lado, a ré demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC, na medida em que acostou aos autos o Recibo de Compra do veículo em data posterior ao divórcio. 5. Restando comprovado nos autos que o veículo foi comprado após a homologação do divórcio, deve ser mantida incólume a sentença que, acertadamente, julgou improcedente o pedido de sobrepartilha. 6. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. BEM ADQURIDO APÓS O DIVÓRCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de sobrepartilha de automóvel. 2. De acordo com o artigo 2.022, do Código Civil, é viável a sobrepartilha quando existente bem que integra o patrimônio do casal, mas que, por qualquer motivo, não foi partilhado. 3. No caso, apesar de o autor alegar que o veículo Fiat Idea foi adquirido na constância do casamento, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, na forma do art. 333, I, do CPC, pois não logrou trazer aos autos provas robustas de que o bem integrava, efetivamente, o patrimônio comum do casal. 4. Por outro lado, a ré demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC, na medida em que acostou aos autos o Recibo de Compra do veículo em data posterior ao divórcio. 5. Restando comprovado nos autos que o veículo foi comprado após a homologação do divórcio, deve ser mantida incólume a sentença que, acertadamente, julgou improcedente o pedido de sobrepartilha. 6. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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