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Jurisprudência


TJDF APC - 878817-20130111405288APC

Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.Ante a inadimplência do promitente comprador de bem imóvel e a rescisão contratual, admite-se tão somente a retenção do valor pago a título de arras. Não se admite a dupla condenação do promitente comprador à perda do sinal pago e ao pagamento de indenização pelo uso do bem, com suporte no disposto no artigo 420 do Código Civil. 2.Aplica-se o disposto naSúmula 412do Supremo Tribunal Federal: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. 3. O valor compensatório deve ser proporcional e razoável às circunstâncias do caso, ou seja, ao prejuízo experimentado pela promitente vendedora, conforme se depreende das disposições contidas no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 413, do Código Civil 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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